EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NOS CENTROS DE ESTUDOS DE LÍNGUAS (CEL) – EE BUENOS AIRES.

A Diretora da Escola  EE Buenos Aires circunscrita à Diretoria de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC nº 26/2025 e Resolução SEDUC 74/2023, torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (CEL), jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, EE Buenos Aires, no ano letivo de 2026, na seguinte conformidade:

I– DOS IDIOMAS

  • Espanhol
  • Inglês
  • Francês
  • Alemão
  • Libras
  • Português para estrangeiros

 

  • – DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO

 Período: 01/12/2025 a 04/12/2025

Horário: 10h às 15h

Local: EE Buenos Aires – Rua Dr. Olavo Egídio, 1008, Santana, São Paulo/SP

 

  • – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:

  1. estar inscrito processo regular de atribuição de aulas/2026 ou ter participado do processo seletivo simplificado 2025;

b)   ser portador de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou;

1 – ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido ou 450 (quatrocentas e cinquenta) horas no caso do curso de LIBRAS, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma ou;

2 – ser aluno do curso de licenciatura plena de Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência ou;

3 – ser profissional graduado em curso de nível superior e que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, a quem poderão ser atribuídas aulas do CEL, em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados.

 

III  – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

a) RG (original e cópia);

b) CPF (original e cópia);

c) Diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto

  da docência e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou;

d) Diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou Diploma de curso de nível superior, com os respectivos Históricos Escolares, dos quais constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido ou 450 (quatrocentas e cinquenta) horas no caso do curso de LIBRAS, comprovando as competências básicas da leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma os respectivos Históricos Escolares (cópias acompanhadas dos originais) ou;

e) Atestado/Declaração de matrícula atualizada, no curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto de docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30/06/2025, expedida pelo diretor de escola (original);

g) Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, até a data de 30/06/2025, expedida pelo diretor de escola (original);

h) Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, até a data de 30/06/2025, expedida pela autoridade competente (original);

i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em instituição privada, até a data de 30/06/2025 (original);

j) Declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2022 a 30/06/2025, fornecida pelo diretor da escola (original);

k) Certificado de curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural com carga mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 (quatro) anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);

l) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela EFAPE, nos últimos 04 (quatro) anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);

m) Certificado de exame de proficiência no idioma em que se inscreve, expedido por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);

n) Diploma de Mestre ou título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópias acompanhadas dos originais);

o) Comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes e aulas 2026 (emitido pela SED) ou Resultado do Processo Seletivo Simplificado 2025.

 ATENÇÃO!

No período de interposição de recursos não será aceita juntada de documentos.

IV- DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem, observada a ordem de prioridade estabelecida no artigo 20 da Resolução SEDUC nº 26/25 e com as pontuações obtidas na seguinte    conformidade:

1- quanto ao tempo de serviço:

  1. 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
  2. 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
  3. 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
  4. 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;

2 – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

  1. 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
  2. 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência:

até o máximo de 3,0 (três) pontos;

  1. 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
  2. 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

3- Assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, no período de 01/07/2021 a 30/06/2024, com comprovada atuação de no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

  1. sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
  2. com registro de até 02 faltas no referido período: 4 (quatro) pontos;
  3. com registro de 3 ou 4 faltas no referido período: 3 (três) pontos;
  4. com registro de 5 faltas no referido período: 2 (dois) pontos;
  5. com registro de 06 faltas no referido período: 1 (um) ponto;
  6. com registro de qualquer número de faltas justificadas, injustificadas, médicas, licenças ou afastamentos a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

 

V   – DO CRONOGRAMA

1 – Período de credenciamento: 01/12/2025 a 04/12/2025

2 – Divulgação das inscrições Deferidas/Indeferidas: 09/12/2025, as quais poderão ser consultadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou no site da Diretoria de Ensino Região Centro: http://decentro.educacao.sp.gov.br;

3 – Interposição de recurso: 09/12/2025 das 10h às 15h na Unidade Escolar        vinculadora do CEL;

4 – Análise dos recursos: 09/12/2025

5 – Classificação Final Pós-Recurso:10/12/2025, no site da Diretoria de Ensino Região Centro: http://decentro.educacao.sp.gov.br e Diário Oficial do Estado de São Paulo

 

VI   – DA ATRIBUIÇÃO

A Atribuição do saldo de aulas dos idiomas dos Centros de Estudos de Línguas – CEL ocorrerá em data e horário a ser agendado pela diretora da Unidade Escolar.

 

VII   – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – O docente para o qual for atribuída classe não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi

2 – O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência.

3 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, não sendo aceita a juntada

4 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DER-Centro.

5 – O presente edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da