DIRETORIA DE BENEFÍCIOS – SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS
Instrução de 22-10-2019
Lançamento de readaptações de professores no SIGEPREV À(ao) CGRH/CEVIF da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e às suas Unidades de Recursos Humanos A Diretoria de Benefícios Servidores Públicos da SPPREV, por meio da Gerência de Aposentadoria Servidores Públicos e da Supervisão de Concessão de Aposentadoria II (DBS-GAP-SCA
II), expede a presente instrução de serviço com a finalidade de orientar as Unidades de Recursos Humanos da pasta com relação aos lançamento de dados de readaptação de professores(as) no sistema SIGEPREV (Sistema de Gestão Previdenciária), em substituição às instruções de serviço expedidas anteriormente, em virtude de orientação da Procuradoria Geral do Estado no tocante à jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, que entende que o Sindicato representa toda categoria de servidores, no presente caso, os professores. Sendo assim, com relação ao lançamento de dados no SIGEPREV (Sistema de Gestão Previdenciária), ao acessar o atalho “Designação / Cargo comissionado / Readaptado” no módulo de VTC do sistema, para realizar cadastro de readaptação, deve-se:
1) Informar o código do “Cargo” e clicar no ícone “lupa”;
2) Preencher ou revisar os dados dos campos “PCCs”; “Classe”; “Carreira” e “Quadro”;
3) Informar “Composição”, podendo, inclusive, ser a opção “SEM HISTORICO”;
4) Informar a “Jornada” e clicar no ícone “lupa”;
5) Selecionar a opção “Readaptação” no campo “Motivo”;
6) Selecionar uma das opções no campo “Tipo de Provimento”;
7) Informar as respectivas datas no campo “Início do Efeito” e “Fim do Efeito”;
8) O sistema exibirá três perguntas obrigatórias: i – O professor se valerá de ação judicial para que o tempo de readaptação seja considerado para fins de Aposentadoria Especial de Magistério? Se a resposta for SIM, o sistema exibirá dois campos de preenchimento obrigatório, quais sejam: “Impetrante” e “Nº do Processo”. Se a resposta for NÃO, siga para a próxima pergunta; ii – Durante o período de readaptação o professor exerceu suas atividades dentro de Estabelecimento de Ensino Básico? Para responder, selecione a opção SIM ou NÃO; iii – Durante o período de readaptação o professor exerceu atividades de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico (LF 11.301/06)? Para responder, selecione a opção SIM ou NÃO.
9) Clicar no botão “INSERIR” para cadastrar a readaptação. Abaixo, segue tabela com os parâmetros aplicados no sistema para realização do cálculo de tempo de efetivo exercício nas funções do magistério, no que se refere à readaptação:

Após lançar os dados no sistema, a Unidade de Recursos Humanos de origem deve incluir os seguintes documentos no processo de aposentadoria do(a) servidor(a), a fim de comprovar a situação funcional cadastrada:
1) Casos de Mandado de Segurança
a) Incluir declaração do(a) professor(a) informando se possui ação judicial individual sobre o tema e, se sim, qual a decisão da ação;
b) Incluir documento elaborado pela Diretoria de Ensino que informe qual a sede de exercício do(a) servidor(a) durante todo o período de readaptação, a fim de comprovar se o exercício das funções se deu dentro de estabelecimento de educação básica (muros da escola);
c) Incluir cópia da inicial do Mandado de Segurança ao qual o(a) servidor(a) está vinculado(a). Lembrete: nesta modalidade de aposentadoria judicial, os(as) professores(as) readaptados(as) podem exercer quaisquer funções, desde que dentro de estabelecimentos de ensino regular (“muros da escola”). Importante: Além dos processos de aposentadoria administrativos, os processos instruídos com Mandados de Segurança de professores readaptados serão processados no sistema SIGEPREV por meio de abertura de Validação de Tempo de Contribuição (VTC) e protocolo de aposentadoria (Fluxo de Aposentadoria Novo), devendo inclusive ter o Processo de Aposentadoria SPPREV (PAS) digitalizado no sistema. Quaisquer outros processos instruídos com base em outras liminares deverão seguir os procedimentos em voga na DBS-GPS-SJA I, sem abertura de protocolos no SIGEPREV.
2) Casos Administrativos
a) Incluir portaria de designação das funções de direção ou coordenação; ou, incluir declaração de exercício de funções de assessoramento pedagógico, para fins de comprovação que o(a) servidor(a) se enquadra em uma das funções da LF 11.301/06;
b) Incluir documento elaborado pela Diretoria de Ensino que informe qual a sede de exercício do(a) servidor(a) durante todo o período de readaptação, a fim de comprovar se o exercício das funções se deu dentro de estabelecimento de educação básica (muros da escola). Lembrete: nesta modalidade de aposentadoria administrativa, os(as) professores(as) readaptados(as) devem exercer funções da LF 11.301/06 dentro de estabelecimentos de ensino regular (“muros da escola”). Professores readaptados para exercer atividades unicamente expressas no rol da portaria/ ofício CAAS não se enquadram na LF 11.301/06.