Com a edição do Decreto nº 61.800 de 12 de janeiro de 2016, publicado em 13/01/2016, revogando o Decreto nº 58.032 de 10 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.973 de 18 de março de 2013, a Secretaria da Educação não está autorizada a realizar Inspeções Médicas.
Portanto, a realização das Inspeções Médicas para todos os fins nos servidores públicos estaduais, é de competência do Departamento de Perícias Médicas do Estado da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Dessa forma, os processos de solicitações de Reavaliação de readaptação, Readaptação e Aposentadoria por Invalidez efetuados à Secretaria da Educação que se encontravam aguardando a realização de perícia, deverão ser arquivados, cabendo aos servidores da SEE encaminhar novos pedidos de Inspeção Médica ao Diretor do DPME, em atendimento ao disposto no Decreto nº 61.800/2016, mediante documentos originais, a saber:
· Requerimento do interessado
· Relatório com data atual, do médico assistente;
· Ofício da Unidade Administrativa assinado por seu diretor com dados funcionais do servidor.
As novas solicitações deverão ser protocolizadas no DPME, enviadas via Correios com Aviso de Recebimento ou malote, e serão considerados formalizados a partir do recebimento do expediente no DPME. DPME/SPG CEQV/DEPLAN.
MODELO DE REQUERIMENTO PARA READAPTAÇÃO INICIAL E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ