COMUNICADO COMOB/COGEF DE 17/11/2025: LICENÇA SEM VENCIMENTOS – ARTIGO 202 DA LEI Nº 10.261/68.

Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com vigência no primeiro dia letivo de 2026, seguem as orientações abaixo:

a) o SERVIDOR que pretende solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir das 13:00 do dia 18/11/2025 às 23:59 do dia 26/11/2025, horário de Brasília, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br;

b) a CHEFIA IMEDIATA terá até às 23:59 horas do dia 03/12/2025 para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

c) a CHEFIA MEDIATA terá até às 23:59 horas do dia 10/12/2025, para analisar os pedidos, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br e confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

Informamos que as autorizações serão publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE em janeiro de 2026, portanto, solicitamos que todos os pedidos sejam, previamente, analisados pelas chefias imediatas e mediatas, para evitar que servidores tenham seus pedidos represados sem análise.

Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda com a data de início do afastamento, portanto, não haverá necessidade de a Unidade Regional de Ensino enviar esta informação ao órgão pagador, basta acessar o sistema PORTALNET indicando, corretamente, a data de início do gozo.

ATENÇÃO: O início do gozo da licença deve ser lançado, somente no sistema PORTALNET, pois este, por sua vez, atualizará os dados na SED, e os enviará a SGP-Sistema de Gestão de Pessoal – Folha de Pagamento, para o corte do pagamento, portanto, somente lançar o início de gozo quando o servidor iniciar a licença.

No que se refere ao registro de Cadastro de Cessação/Afastamento Futuro para fins de Alocação no Programa Ensino Integral (PEI) e Atribuição Inicial de Classes e Aulas, informamos que há, na Secretaria Escolar Digital (SED), funcionalidade específica que possibilita antecipar a movimentação funcional do docente, permitindo sua participação ou não nos referidos processos.

Ressaltamos que essas funcionalidades têm como objetivo antecipar o evento sem a necessidade de alteração imediata da vida funcional do servidor. Assim, os registros de afastamento ou cessação impactam exclusivamente os sistemas de Alocação no PEI e Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2026.

Cenários Possíveis:
1. Docentes afastados pela licença nos termos do artigo 202 com data de término posterior ao início do ano letivo de 2026 e que não pretendem retornar

Nenhuma ação é necessária.
A SED identificará automaticamente o afastamento registrado e excluirá o docente das listas de classificação para Alocação PEI e Atribuição Inicial 2026.
2. Docentes afastados pela licença nos termos do artigo 202 com data de término posterior ao início do ano letivo de 2026 e que pretendem retornar

É necessário realizar o Cadastro de Cessação Futura, indicando que, a partir de 02/02/2026, o docente não estará mais afastado, o que permitirá sua participação nos processos de Alocação PEI e Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2026.

3. Docentes afastados pela licença 202 com data de término até 01/02/2026

Nenhuma ação é necessária.
O sistema identificará que o término do afastamento ocorre antes do início do ano letivo, liberando automaticamente o docente para participar dos processos.

4. Docentes que não estão atualmente afastados, mas que pretendem se afastar a partir de 02/02/2026

Deverão registrar o Cadastro de Afastamento Futuro, garantindo que o sistema os exclua das listas de Alocação PEI e Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2026.

Pontos de Atenção

A Alocação PEI e a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2026 dependem integralmente dos dados funcionais registrados na SED.
Atenção especial às vigências das licenças, em especial à licença 202, que possui data fim obrigatória. Se essa informação não estiver registrada, a SED impedirá a participação do docente nos processos.
Caso o retorno ocorra no início do ano letivo de 2026, a vigência da cessação do afastamento futuro deverá ser a partir de 02/02/2026, data de virada da carga horária.
Se o docente permanecer afastado, nenhuma ação será necessária.

A utilização correta dessas funcionalidades é essencial para que os docentes possam participar das sessões de alocação, atribuição e designações sem prejuízos, sendo necessário a efetuar os registros de cadastro ou cessação de afastamento futuro antes do início de cada processo.

Atenciosamente,

COGEF/COMOB/DIPES