Comunicado Conjunto Coped-Citem, de 4-7-2019
Avaliação da Aprendizagem em Processo – Vigésima Terceira Edição – Segundo
Bimestre – Agosto de 2019.
A Coordenadoria Pedagógica – Coped – em conjunto com a Coordenadoria de
Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – Citem, considerando a importância de:
– apoiar as ações de desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas
unidades escolares;
– diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem
dos alunos que necessitam de atenção imediata;
– subsidiar as atividades de planejamento e replanejamento escolar no decorrer do ano
letivo;
– subsidiar as escolas e os docentes, para elaboração dos planos de ação e processos
de recuperação da aprendizagem.
Comunicam que:
1 – As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP – ocorrerão em 2019
com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede
estadual regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino
Médio;
2 – A AAP, de caráter diagnóstico, além de acompanhar o desenvolvimento do
currículo, também se constitui em instrumento investigativo da aprendizagem dos
alunos, em termos de suas competências e habilidades, objetivando subsidiar a
progressão das aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e
execução de planos, pelo professor, para o desenvolvimento do currículo em sala de
aula;
3 – A AAP é referenciada pelos conteúdos e habilidades previstas para cada
bimestre/semestre na Matriz de Avaliação Processual – MAP, elaborada pela CGEB,
para todos os anos e séries, disponibilizada à rede no início de 2016 e também
disponível na plataforma Foco Aprendizagem da Seduc, além de atualizações
específicas orientadas pela Coped;
4 – Na presente edição, serão avaliadas habilidades e conteúdos específicos propostos
para o segundo bimestre na MAP, para as disciplinas de Língua Portuguesa e
Matemática de cada um dos anos e séries dos Ensinos Fundamental e Médio, com
exceção da disciplina de Língua Portuguesa nos Anos Iniciais, em que a MAP está
organizada semestralmente;
5 – A 23ª edição da AAP será constituída por provas de Língua Portuguesa e provas de
Matemática para cada um dos anos do Ensino Fundamental e para cada uma das séries
do Ensino Médio;
6 – A unidade escolar organizará a aplicação das provas pelos próprios professores. No
caso dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, recomendase que a aplicação seja feita pelo docente da disciplina, preferencialmente, em aulas
duplas;
7 – A aplicação deve ser programada pelas Diretorias e Escolas no período
compreendido entre os dias 05 a 09-08-2019;
7.1 – Dentro do período estabelecido no caput, as Diretorias de Ensino poderão
escolher dois dias, padronizando a aplicação, nas respectivas áreas de jurisdição, do
modo que entenderem ser o mais adequado para as necessidades da sua região e para
os objetivos da ação;
8 – O material de aplicação da AAP, mencionado no item 5 (provas dos alunos), será
entregue impresso para as Diretorias de Ensino, embalado e devidamente identificado
com o nome da escola, disciplina e ano/série;
9 – As provas mencionadas no item 5 do presente comunicado foram impressas a partir
de quantitativo que teve como referência a data base de 15-04-2019, cuja quantidade
foi ajustada a pacotes múltiplos de 25 ou 50, de forma a garantir o atendimento das
respectivas demandas;
10 – Além das provas destinadas às escolas, serão entregues, nas Diretorias de Ensino,
exemplares para reserva técnica de todas as provas mencionadas no item 5, dos
anos/séries atendidos na respectiva jurisdição, para atendimentos específicos que se
façam necessários;
11 – As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio
Pedagógico Especializado – Cape, serão entregues nas Diretorias de Ensino pelo próprio
Cape;
12 – A previsão de entrega das provas impressas desta edição, nas Diretorias de Ensino,
está programada para o período de 10 a 26-07-2019;
12.1 – Assim que as Diretorias de Ensino receberem o material de aplicação, deverão
preencher o formulário disponível no link http://bit.do/ewpzg, confirmando sua
entrega;
12.2 – Na ocorrência de problemas com a entrega, a Diretoria de Ensino deverá enviar
e-mail para aap.cima@educacao. sp.gov.br.
13 – Para cada disciplina, ano e série, foi produzido o correspondente material
pedagógico, sob o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo – Caderno do
Professor”, contendo:
a) Apresentação;
b) Quadro de habilidades utilizadas na elaboração dos itens da prova;
c) Prova do Aluno;
d) Gabarito;
e) Instruções para aplicação e orientações para correção (Anos Iniciais do EF);
f) Grade de correção e recomendações pedagógicas;
14 – Os materiais “Prova do Aluno” do 2º Bimestre e os correspondentes “AAP –
Caderno do Professor”- serão publicados na intranet, espaço do servidor, na biblioteca
Coped, com o título: AAP 23ª Edição, 2º bimestre de 2019, nas seguintes datas:
– 31-07-2019 – Material do 1º, 2º e 3º Anos do Ensino Fundamental;
– 09-08-2019 – Material dos demais anos/séries do EF e EM;
15 – Os resultados das provas deverão ser inseridos no Sara, da Secretaria Escolar
Digital (SED), que estará aberto para esta finalidade no período de 05 a 16-08-2019;
15.1 – Para otimizar a inserção dos resultados, mencionados no caput, todas as provas
dos alunos apresentam na capa a folha de respostas sobre a qual poderá ser utilizado o
aplicativo Leitor Resposta;
16 – Após o encerramento do período programado para digitação dos resultados no
Sara, estes serão incorporados na plataforma Foco Aprendizagem, permitindo uma
visualização dinâmica dos mesmos, facilitando e ampliando o apoio ao trabalho
pedagógico com as habilidades avaliadas, por parte dos docentes, escolas e Diretorias
de Ensino;
17 – As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação
devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de
Ensino e pelas Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores
Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e
Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.
D.O.E. de 05/07/2019 – Seção I – Página 31.