Enfatizamos que os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de livros didáticos do PNLD fora do triênio de validade, devem ser os descritos na Resolução SE 83, de 17/12/2013.
Atenciosamente,
PCNP responsável pelo PNLD/2017:
Isabel Rodrigues – isaisabelrodrigues@gmail.com,
Juliana Naddeo – jujunaddeo@gmail.com,
Patrícia Silvestre – patysilvestre@gmail.com