Enfatizamos que os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de livros didáticos do PNLD ou outros materiais didáticos e/ou de apoio (revistas, catálogos, fascículos, atlas, etc.) devem ser os descritos na Resolução SE 83, de 17/12/2013. Portanto, não há autorização para que empresas ou quaisquer instituições recolham livros nas unidades escolares.
O FNDE informa que não recolhe livros didáticos enviados às escolas, nem mesmo aqueles com prazo de validade vencido, conforme Informe 22/2017-COARE/FNDE.
Atenciosamente,
PCNP responsável pelo PNLD/2017:
Isabel Rodrigues – isaisabelrodrigues@gmail.com,
Juliana Naddeo – jujunaddeo@gmail.com,
Patrícia Silvestre – patysilvestre@gmail.com
Núcleo Pedagógico.