ATENÇÃO, BOLETIM CGEB Nº 224 – INFORMAÇÃO Nº 01: ORIENTAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS GRÊMIOS ESTUDANTIS E CONSELHOS DE ESCOLA NA REDE DE ENSINO PAULISTA EM 2018.

A Gestão Democrática é um princípio definido na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (1996) e nos Planos Nacional e Estadual de Educação, por isso a sua relevância no ambiente escolar quanto ao desenvolvimento de políticas públicas educacionais.

Na gestão democrática pressupõe-se o envolvimento e a participação de todos para a reflexão, a discussão, o encaminhamento e a avaliação das fragilidades do cotidiano escolar. Dessa maneira a comunidade escolar, por meio do diálogo, do respeito e dos acordos coletivos, tem subsídios para que possa traçar os rumos a serem seguidos em suas tomadas de decisão.

De modo concreto, a garantia desse processo de gestão democrática envolve a mobilização do tripé escola-família-comunidade, do seu efetivo engajamento no cotidiano, na melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, processo esse que se fortalece por meio da participação dos diferentes atores no Conselho de Escola, Grêmio Estudantil, Associação de Pais e Mestres e Conselho de Classe e Série.

 

Neste sentido, desde 2016 a Secretaria da Educação desenvolve o Projeto Gestão Democrática, que tem sido pautado por um amplo processo de escuta e participação dos diferentes atores que compõe a rede estadual de ensino. Em 2017, além da realização do Primeiro Encontro Estadual de Grêmios Estudantis, foi realizado o Encontro Estadual do Projeto Gestão Democrática, envolvendo mais de 200 pessoas para rever, discutir e propor alterações no conjunto de leis que apoiam e organizam as instâncias democráticas e participativas no interior da escola como é o caso dos Grêmios Estudantis, do Conselhos de Escolas e das Associações de Pais e Mestres.

 

A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo – SEE/SP, considera que os processos eleitorais dos Grêmios Estudantis, dos Conselhos de Escola e APM deverão ser realizados no início do ano letivo com amplo processo de divulgação, pois isso garante um maior envolvimento e participação de:

 

Estudantes, não somente dos que já estão na escola como também dos que estão entrando no início do ano letivo;

Professores; Funcionários;

Pais/responsáveis.

 

A) Grêmio Estudantil

 

Para orientar o processo eleitoral dos Grêmios Estudantis em 2018 encaminhamos os seguintes anexos:

 

Anexo IDocumento Orientador para o processo de eleição de representantes dos Grêmios Estudantis nas escolas estaduais em 2018.

 

Anexo II Calendário para organização do Processo de eleição de representantes dos Grêmios Estudantis das Escolas Públicas Paulistas – 2018.

 

Anexo IIILegislação referente à participação dos estudantes na vida escolar.

 

 B) Conselhos de Escola

  

A implementação do Projeto de Gestão Democrática vem alterar o paradigma de modelos tradicionais de gestão e fomenta mudanças nas relações interpessoais no âmbito das Unidades Escolares.

  

  • preciso considerar que a organização educacional participativa e democrática é aquela em que a comunidade escolar está coletivamente compromissada com o protagonismo estudantil e com o processo autônomo e responsável de ensino e aprendizagem, fundamentados nos princípios e diretrizes da Política Pública Educacional na legislação em vigor, eixos que devem nortear a Proposta Pedagógica da Escola.

 

  • de fundamental importância que as funções deliberativa, consultiva, pedagógica, mobilizadora e fiscalizadora do Conselho de Escola, sejam efetivamente executadas por seus membros, para o alcance de resultados que venham dar maior salto de qualidade ao processo educacional.

  

O primeiro passo importante para o pleno funcionamento do Conselho de Escola está em sua composição. A representação de cada segmento deverá ser escolhida entre seus pares. Conforme os termos da legislação em vigor, o Diretor de Escola deverá presidir o processo eleitoral, com fomento e estímulo a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. A composição do Conselho de Escola deverá ser de no mínimo 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) membros, conforme a capacidade de atendimento da escola.

 

 Um dos desafios que se apresentam ao Conselho de Escola é a efetiva busca na construção de uma forma de lidar com as diferenças que marcam os atores envolvidos no processo, garantindo não somente o

respeito às diferenças, mas a abertura de espaço para que cada segmento possa se expressar, debater coletivamente sobre as prioridades de acordo com os interesses dos estudantes e da unidade escolar. Assim, cabe ao Diretor de Escola promover escuta atenta junto aos diversos atores sociais, abertura de espaços para a concretização de debate de opiniões e ideias.

 

  • É imprescindível sensibilizar os professores, funcionários, famílias e estudantes a participarem ativamente no processo eleitoral do Conselho de Escola para permitir maior salto de qualidade na educação.

 

  • É de vital importância que a Unidade Escolar constitua uma Comissão Eleitoral para promover assembleias, objetivando que cada segmento escolha os representantes entre seus pares e, também, organize o processo eleitoral e a posse do novo colegiado.

Para orientar o processo eleitoral dos Conselhos de Escola em 2018 encaminhamos os seguintes anexos:

Anexo IOrientação para as Escolas sobre Eleições dos Conselhos de Escola – 2018. 

Anexo II – Calendário para organização do Processo Eleitoral de Conselho de Escola – 2018.

Anexo IIILegislação referente aos Conselhos de Escola.

Supervisão.