SENHORES DIRETORES, VICE DIRETORES E PROFESSORES COORDENADORES – CAMPANHA ESTADUAL MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS PAULISTAS.

Em 16 de janeiro de 2019, foi promulgada a lei estadual nº 16.926 que institui a “Campanha Estadual Maria da Penha” nas escolas públicas estaduais e particulares. Entre os objetivos da nova legislação, destacam-se os de contribuir para o conhecimento da comunidade escolar sobre a Lei Maria da Penha (lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), de impulsionar reflexões sobre o combate à violência contra mulher e feminicídio e do respeito aos direitos humanos para prevenir práticas de violência de gênero. 
A legislação indica que as ações devem ser realizadas em todas as escolas no mês de março, porém a temática deve ser uma constante nas reflexões e discussões que ocorrem nas escolas. Dessa forma, com o objetivo de contribuir com o debate em sala de aula, encarando o tema sem tabu e contribuindo com a prevenção às violências domésticas e familiares, encaminhamos o documento elaborado pela equipe SEDUC/COPED/DEMOD/CINC em parceria com o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) e a Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com diversas propostas de atividades que poderão ser desenvolvidas pelos docentes nas escolas 
O documento está atento às competências e habilidades cognitivas, sociais, culturais e emocionais das/os estudantes paulistas, bem como ao trabalho interdisciplinar e indicações dos temas contemporâneos transversais como direitos da criança e adolescente, educação em direitos humanos e saúde, vida familiar e social, relacionadas às dez competências gerais da BNCC, reiteradas pelo Currículo Paulista.