Considerando que será disponibilizado para a Secretaria da Fazenda, em 19/12/2018, o arquivo com a relação de docentes que farão jus às férias em janeiro/2019. Caberá a cada Unidade Escolar, a responsabilidade pelas informações da frequência de janeiro a dezembro/2018, garantindo, assim, o pagamento correto do período de férias (20 ou 30 dias) e o acréscimo de 1/3 ao valor do vencimento/salário.
Segue o cronograma para digitação da frequência de docentes, mês de referência, dezembro/2018:
Período para digitação da frequência dos docentes referente a dezembro/2018: de 11 a 13/12/2018.
A digitação da frequência dos funcionários não docentes ocorrerá somente em janeiro/2019.
CRH – NAP – NFP