SENHORES DIRETORES E GERENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COMUNICADO SOBRE READAPTAÇÃO – RESOLUÇÃO SE Nº 09/2018.

Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação às normas e critérios relativos à readaptação de servidores da Secretaria da Educação, estabelecidos na Resolução SE 9, de 31/01/2018, seguem as orientações abaixo:

  1. a) o docente readaptado mediante requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, poderá manifestar interesse em permanecer, em exercício, na unidade atual ou retornar para anterior, desde que a alteração tenha sido realizada nos termos da Resolução SE 18/2017.
  1. b) o requerimento para permanência na unidade atual ou retorno para a anterior deverá ser assinado pelo interessado, protocolado na Diretoria de Ensino e anexado ao processo individual de readaptação, para os procedimentos legais. Modelos disponíveis no arquivo anexo (clique aqui)

Informamos, ainda, que o DPME está convocando, diariamente, os servidores readaptados para perícia de reavaliação de readaptação, independentemente do prazo da última Súmula publicada, inclusive dos servidores readaptados definitivamente, cabendo às unidades escolares, de sua circunscrição, o acompanhamento das publicações para que o servidor não seja prejudicado, pois o não comparecimento à perícia, acarretará o atendimento ao disposto no artigo 190 da Lei 10.261/68.

 

 

CRH/NAP DER CTR.