Informamos procedimentos, orientações e fundamentação legal para a realização de Estágio Supervisionado obrigatório para atendimento aos estagiários dos Cursos de Licenciatura ou Psicologia em 2023 nas escolas públicas da Diretoria de Ensino Região Centro.
Fundamentação legal:
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes universitários.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm, acesso em 08/03/2023.
Em atendimento à SEDUC, segundo as diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE 195/2021 (art. 16, parágrafo único), os procedimentos adotados durante a pandemia para receber os estagiários e encaminhá-los até as escolas deverão permanecer via Diretoria de Ensino, como aconteceu durante o período do Estágio Remoto.
Procedimentos – Passo a passo:
- – Estudante universitário de cursos de Licenciatura ou Psicologia procura o Plantão da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro, Av. Olavo Fontoura, 2222, indicando a escola de seu interesse (munido dos documentos abaixo relacionados);
- – O Supervisor de Ensino de Plantão confere os quatro documentos (abaixo relacionados), preenche a Carta de Encaminhamento (documento elaborado pelo Supervisor da Diretoria de Ensino Região Centro) para o Estagiário levar para a escola;
- – O Diretor, nos termos da legislação vigente, recebe o estagiário, recolhe a documentação (abaixo), agenda horário, designa CGP ou COE para acompanhar e orientar o Estagiário, registra em livro ou pasta de controle de frequência dos Estagiários, (uma folha por estagiário, constando: Data, Nome, Telefone, E mail, IES – Instituição de Ensino Superior, Curso, Disciplina, Carga Horária, Horário de chegada, Horário de saída, Atividade realizada, Assinatura do responsável pelo acompanhamento do Estagiário na escola, e/ou Professor);
- – Depois de cumprido o total de horas, o Diretor encerra o livro/pasta, assina as Fichas de Estágio e emite a Declaração de Conclusão de Estágio.
Documentação para o Estagiário apresentar na Diretoria, e depois na Escola:
1) Carta de Apresentação da IES – Instituição de Ensino Superior, constando os dados do estudante (nome, RG, IES, RA, Curso, Disciplina, Quantidade de horas), assinatura do responsável pelo estágio na IES;
2) RG;
3) APÓLICE DE SEGURO contra acidentes pessoais, de acordo com o parágrafo único do Art. 9º da Lei 11788/2008 e o Art. 4º da Del. CEE 87/2009 (este documento é a IES – Instituição de Ensino Superior – que precisa disponibilizar);
4) Termo de Compromisso (normalmente elaborado pela IES, porém se a IES não fornecer temos um documento elaborado pela Diretoria de Ensino Região Centro.
Com base na conferência dos documentos acima mencionados (sem necessidade de guardar cópia), o Supervisor de Plantão preenche:
– Carta de Encaminhamento (documento elaborado pela Diretoria de Ensino Região Centro) para o Estagiário levar para a escola de seu interesse;
– Ficha de Controle de estagiários, onde consta a necessidade do Supervisor olhar o fluxo dos estagiários, cuidando para não sobrecarregar uma (s) escola (s) em especial.