EDITAL PARA PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO CENTRO.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Centro, nos termos da Resolução SE 75, de 30-12-2014 e suas alterações, combinadas com o disposto no artigo 73 do Decreto 57.141/2011 e da Res. SE 71/2018, comunica aos interessados em integrar o módulo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região Centro, que se encontram abertas as inscrições para a seleção de docentes ao preenchimento de Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP), conforme segue:

 

SEGMENTO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio Ciências da Natureza: Química ou Física 1
Ensino Fundamental Anos Iniciais Ensino Fundamental 1.º ao 5.º Ano 3

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (Categoria de Admissão “F”), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar com, no mínimo, três (3) anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Ser portador de licenciatura plena no respectivo componente curricular.

d) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino deverá ser exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

e) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

 

LOCAL: Sede da Diretoria de Ensino Região Centro – Assessoria

DATA: Período: 04/09/2019 a 20/09/19;

HORÁRIO: Das 8h às 17h.

 

III- DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição apresentar cópia simples dos seguintes documentos:

1- RG e CPF;

2– Currículo atualizado contendo a trajetória profissional e experiências;

3- Atestado/Declaração ÚNICA fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência informando:

a)Tempo (em dias) de experiência como docente da rede estadual (data base 31/12/2018; mínimo de 3 anos – 1.095 dias);

b) Situação funcional do candidato (Titular de Cargo, Categoria F, Adido, Readaptado);

c) Total de aulas atribuídas, respectiva(s) disciplina(s) e se são aulas livres ou, ainda, se o docente encontra-se em Horas de Permanência.

4- Diploma(s) do(s) curso(s) de licenciatura plena, acompanhados dos respectivos Histórico(s) Escolar(es) e outros certificados que possuir.

5- Declaração emitida e assinada pelo(s) Diretor(es) de Escola(s) de que não exerce Acúmulo de Cargos ou que exerce Acúmulo de Cargos, informando as Jornadas de Trabalho e/ou Cargas Horárias e as respectivas Unidades Escolares.

6 – Proposta de trabalho e expectativas para o desempenho da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.

 

 

IV- DAS ENTREVISTAS

As entrevistas ocorrerão na sede da Diretoria de Ensino Região Centro, em horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições conforme legislação vigente.

 

V- DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES COORDENADORES INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PCNPs DAS DIRETORIAS DE ENSINO

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNPs das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no Decreto 57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento previsto no inciso I do artigo 122 deste Decreto, encontra-se nas disposições do artigo 5.º da Res. SE 75/2014 para todo Professor Coordenador de forma genérica, e nas especificações indicadas no art. 6º da Res. SE 75/14, conforme segue:

I – do compromisso:

a) identificar e valorizar os saberes do Professor Coordenador – PC da unidade escolar;

b) fortalecer o papel do PC como formador de professores;

c) oferecer subsídios teóricos e operacionais de sustentação da prática do PC;

d) organizar e promover Orientações Técnicas visando a esclarecer e orientar os PCs quanto à observância:

d.1 – dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;

d.2 – dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP (observar, realizar e compreender);

d.3 – das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo – AAP e SARESP, articuladas com as avaliações internas das escolas.

II – das atribuições:

a) proporcionar aos PCs a reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;

b) promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c) acompanhar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;

d) verificar os registros de observação realizados pelo PC da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

e) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;

f) analisar as metas definidas na proposta pedagógica das escolas e os resultados educacionais atingidos, a fim de indicar estratégias que visem à superação das fragilidades detectadas na verificação:

f.1 – dos resultados atingidos, identificando quais as habilidades a serem priorizadas;

f.2 – dos Planos de Ensino/Aula dos professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/Aula;

g) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas;

h) acompanhar os processos formativos desenvolvidos pelo PC da unidade escolar, a fim de:

h.1 – verificar o Plano de Formação Continuada do PC, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;

h.2 – verificar o cumprimento das ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do PC, em sua participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;

h.3 – realizar intervenções pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à construção do espaço dialógico de formação;

h.4 – analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso;

III- de sua atuação, a fim de atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares à área/disciplina pela qual é responsável.

 

VI- DO RESULTADO FINAL E PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

O resultado final do processo seletivo será divulgado aos candidatos selecionados e a designação será realizada por Portaria da Dirigente Regional de Ensino mediante publicação no Diário Oficial do Estado.  

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item I deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.

b) A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PCNP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

c) Incumbe ao PCNP estar ciente de que deverá ter conhecimento do disposto no art. 73 do Decreto nº 57.141/11 e da Res. SE 75/2014.

 

Supervisão.