CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE – EDUCAÇÃO ESPECIAL MARÇO 2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro, nos termos da Indicação CEE nº 213/2021, e Resolução SEDUC nª 85/2022, INFORMA e torna pública A ABERTURA DE INSCRIÇÃO – CADASTRO EMERGENCIAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL para participação do Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2023 a se realizar na data e horário, descritos abaixo:
I. A inscrição do candidato será realizada através do preenchimento e envio do formulário, disponível via googleform através do link https://forms.gle/6CLG45YXnMPqSgiR7
II. A documentação solicitada no item IX deste Edital deverá ser digitalizada em PDF e anexada ao formulário googleform.
III. O preenchimento do formulário e o envio da documentação deverão ser efetuados, a partir das 8h do dia 29/03/2023 até às 23h59 do dia 02/04/2023.
IV. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
V. O presente processo destina-se à formação de cadastro emergencial de candidatos à docente para ministrar aulas presenciais aos alunos do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.
VI. A contratação temporária terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região Centro – SP.
VII. Disciplinas – Educação Especial: Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Interlocutor e Intérprete de Libras.
VIII. Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:
1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.
3 – ESTUDANTES DE:
a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.
4 – OS PORTADORES DE:
a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
IX – Documentos necessários para a Inscrição Emergencial Docente
a) Formulário a ser preenchido, com a documentação anexada.
b) RG, CPF, Diploma(s) e/ou Certificado(s) (frente e verso) e Histórico Escolar – de acordo com o Item VIII deste Edital – Título de Eleitor, Comprovante de Endereço e Certidão de Nascimento de filho(a) dependente.
c) Para quem possui tempo de efetivo exercício no magistério público oficial do Estado de São Paulo, ANEXO I (com data base) 30/06/2022, da última Escola Estadual em que atuou. O Anexo I deve ser atualizado, carimbado e assinado pelo superior imediato da Unidade Escolar (Diretor de Escola).
d) Declaração de comprovação de experiência docente no magistério público municipal e/ou particular. A declaração deverá ser atualizada, em papel timbrado da instituição de ensino, carimbada e assinada pelo superior imediato (Diretor de Escola), e o tempo de efetivo exercício no magistério deverá ser descrito em dias.
e) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar (com data a partir de 27 de fevereiro de 2023), RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço e Certidão de Nascimento de filho(a) dependente.
f) CNH e Crachá funcional não serão aceitos.
g) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.
h) Problemas oriundos de conexão do servidor, falta de luz (energia elétrica) e outras situações que causarem transtornos e/ou dificuldades para o envio e, consequentemente, o não recebimento da documentação solicitada, não é da governabilidade, competência e responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Diretoria de Ensino.
X – PONTUAÇÃO
a) Tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até o máximo de 25,55 pontos;
b) Diploma de Mestrado: 3 pontos;
c) Diploma de Doutorado: 5 pontos;
d) Certificado de Especialização Latu Sensu: 2 pontos;
e) Os certificados e/ou diplomas que tratam os itens “b”, “c” e “d” deverão ser de disciplinas da matriz curricular da SEDUC/SP ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
XI – CRONOGRAMA
a) Preenchimento do formulário e envio da documentação solicitada através do link https://forms.gle/6CLG45YXnMPqSgiR7 a partir das 8h dia 29/03, até às 23h59 do dia 02/04/2023.
b) Classificação Prévia: a partir das 9h do dia 06/04/2023 no site decentro.educacao.sp.gov.br
c) Interposição de Recurso: das 10h do dia 07/04 até às 23h59 do dia 09/04/2023, através do formulário googleform a ser disponibilizado no site da Diretoria de Ensino decentro.educacao.sp.gov.br a partir das 10h do dia 07/04/2023.
d) Análise da interposição de recurso: 10/04/2023.
e) Classificação Final: a partir das 10h do dia 12/04/2023 no site decentro.educacao.sp.gov.br

 

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São Paulo, 28 de março de 2023.
Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas
DECTR/SP