INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – PCNP.

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da legislação em vigor, em especial do Decreto 64.187/2019 e da Resolução SEDUC 3 de 11 de fevereiro de 2021, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP:

I – Das Vagas: serão disponibilizadas 8 vagas, com possibilidade de serem preenchidas nos seguintes Segmentos/Componentes Curriculares:

  1. Segmento do 1º ao 5º ano – Ensino Fundamental Anos Iniciais;
  2. Arte;
  3. Filosofia;
  4. Física;
  5. Geografia;
  6. Língua Estrangeira Moderna;
  7. Matemática;  
  8. Programas e Projetos da Pasta;
  9. Química;
  10. Sociologia.

II – Requisitos de habilitação para exercer as atribuições:

I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

III – ser portador de diploma de licenciatura plena.
§ 1o – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
§ 2o – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP.
§ 3o – Os critérios para designação do Professor Coordenador, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2o desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas serão definidos em edital específico.
§ 4o – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2o deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 5o – A designação para atuar como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

III – Atribuições da Função:

 

I – implementar ações de formação e de apoio pedagógico e educacional que orientem os Professores Coordenadores e os docentes na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:

  1. a) na implementação do currículo;
    b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos impressos, assim como de recursos digitais;
    III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
    IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos; XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em seus componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente curricular;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

 

IV – Proposta de Trabalho:

Proposta de Trabalho com base nas Atribuições de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP previstas na Resolução – SEDUC 3 de 11 de fevereiro de 2021 e breve relato de  experiências, com os dados pessoais: Nome, RG, Licenciatura, Unidade Escolar de atuação e telefone para contato.

V- Período para envio da proposta:

De  26/05  a   16/06/2021.
Local: endereço eletrônico: dectr@educacao.sp.gov.br

VI – Entrevista

A entrevista ocorrerá de modo virtual  e versará sobre a Proposta de Trabalho e sobre as atribuições para o desempenho da função, em endereço eletrônico, data e horário a ser comunicado ao candidato.

VII – Disposições Finais:

 

I – Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item II deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.

 

II – Os candidatos credenciados comporão o Banco de Dados-2021 da Diretoria de Ensino Região Centro e poderão participar das atribuições para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP, atendida a legislação vigente.

 

NPE DER CTR.